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sexta-feira, 9 de maio de 2025

De Golpes de Estado e tentativas


Um "golpe de estado (Coup d'Etat)" romanticamente se define como uma mudança disruptiva das entidades que formam o estado/governo anterior (democrático ou não), a mais das vezes, à força das armas.
Usualmente trocando essas entidades pelo seu radical contrário, ou uma variação subjetiva e muito particular do anterior.

A única vez que o golpe de estado se justifica é quando dá certo.
Ninguém, ou poucos, se rebelam ante o fato consumado.

As leis brasileiras não trazem um número exato de "tipos" de crimes, mas sim uma vasta gama deles, categorizados de diversas maneiras.
O Código Penal Brasileiro é a principal lei que define crimes, mas outras leis esparsas também tipificam condutas criminosas.
Para dar uma ideia mais clara, podemos pensar nas grandes categorias de crimes presentes no Código Penal:
 * Crimes contra a pessoa: Abrangem desde os mais graves, como homicídio (art. 121) em suas diversas formas (doloso, culposo, qualificado, privilegiado), infanticídio (art. 123), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), e as diversas formas de aborto (arts. 124 a 128), até crimes como lesão corporal (art. 129), abandono de incapaz (art. 133), omissão de socorro (art. 135), ameaça (art. 147), sequestro e cárcere privado (art. 148), violação de domicílio (art. 150), entre outros.
 * Crimes contra o patrimônio: Incluem furto (art. 155), roubo (art. 157) e suas formas qualificadas (como o latrocínio, roubo seguido de morte), extorsão (art. 158), dano (art. 163), apropriação indébita (art. 168), estelionato (art. 171), receptação (art. 180), e outros que lesam bens e direitos de valor econômico.
 * Crimes contra a dignidade sexual: Envolvem estupro (art. 213), assédio sexual (art. 216-A), exploração sexual de vulnerável (art. 218-B), entre outros.
 * Crimes contra a fé pública: Como falsificação de moeda (art. 289), falsidade documental (arts. 297 a 304).
 * Crimes contra a administração pública: Abrangem peculato (art. 312), corrupção (ativa e passiva - arts. 317 e 333), prevaricação (art. 319), entre outros delitos praticados por ou contra funcionários públicos.
 * Crimes contra a paz pública: Como incitação ao crime (art. 286), associação criminosa (art. 288).
 * Crimes contra a incolumidade pública: Incluem incêndio (art. 250), explosão (art. 251), inundação (art. 254), entre outros que colocam em risco a segurança coletiva.
 * Crimes contra a honra: Difamação (art. 139), injúria (art. 140), calúnia (art. 138).
Além dessas categorias principais do Código Penal, existem inúmeros crimes tipificados em leis especiais, como:
 * Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).
 * Crimes de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97).
 * Crimes eleitorais (Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).
 * Crimes tributários (Lei nº 8.137/90).
 * Crimes contra a ordem econômica e financeira (Lei nº 8.176/91).
 * Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).
 * Crimes relacionados a entorpecentes (Lei nº 11.343/06).
 * Crimes digitais (Lei nº 12.737/12 e outras).
Portanto, em vez de um número fixo, o que existe é um sistema complexo, extenso e mutante de tipificações criminais, abrangendo uma vasta gama de condutas que a lei busca punir. Cada um desses "tipos" de crime pode ainda ter diversas formas (simples, qualificada, tentada, consumada, etc.) e diferentes penas associadas.

Juro, era tudo muito mais simples e direto quando tínhamos somente 10 Leis.


A tentativa de golpe de estado se encaixa nos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, mais especificamente no artigo 359-M do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 14.197/2021.

O artigo define o crime da seguinte forma:
> Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
> Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Portanto, a tentativa de Golpe de Estado é uma conduta criminosa autônoma, com pena específica prevista no Código Penal, dentro do Título XII, que trata dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito.
É importante notar que a lei pune tanto a consumação do golpe quanto a sua tentativa. Algo como, continuam sendo crimes a tentativa de estelionato (Art. 171) quanto a tentativa de homicídios (Art. 121). Entendeu a gravidade?

Além daquele artigo específico (Art. 359-M), outras condutas relacionadas a uma tentativa de golpe podem ser enquadradas em outros crimes contra o Estado Democrático de Direito, como a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), associação criminosa (art. 288, podendo ser qualificada se armada), e outros crimes conexos dependendo das ações concretas realizadas na tentativa golpista.

Então, de novo atente que, a definição de Estado Democrático de Direito é fundamental para compreender por que a tentativa de golpe é um crime tão grave. 

Vamos lá:
O Estado Democrático de Direito é um sistema de governo e de organização da sociedade que combina os princípios da democracia com os da supremacia da lei (o chamado "Estado de Direito"). Vulgo: Democracia.
Pode ler isso de novo, faço questão. 

Em outras palavras, é um modelo em que o poder estatal emana do povo (exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nas formas previstas na Constituição) e é exercido dentro dos limites estabelecidos por um ordenamento jurídico fundamental, a Constituição Federal, garantindo direitos e liberdades individuais e coletivas.

Podemos desmembrar essa definição em alguns pilares essenciais:
 * Soberania Popular: A base do poder estatal reside no povo, que o exerce por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto para eleger seus representantes. Além da representação, a participação popular pode ocorrer de outras formas previstas na Constituição, como plebiscito e referendo.
 * Supremacia da Constituição: A Constituição Federal é a lei fundamental e máxima do país. Todas as demais leis e atos normativos devem estar em conformidade com ela. Nenhuma lei ou ação governamental pode contrariar os princípios e as normas constitucionais.
 * Império da Lei: Todos, inclusive o Estado e seus agentes, estão sujeitos à lei. Não há espaço para o arbítrio ou para o exercício do poder fora dos limites legais. A lei deve ser geral, abstrata e impessoal, aplicando-se a todos de forma igualitária.
 * Separação de Poderes: Para evitar a concentração excessiva de poder e garantir o equilíbrio e a fiscalização mútua, o poder estatal é dividido em funções distintas e independentes: Legislativo (cria as leis), Executivo (administra o país e executa as leis) e Judiciário (aplica as leis e resolve os conflitos). Mais uma vez, Forças Armadas não são Poder. São forças, criatura! Há uma diferença.
 * Reconhecimento e Proteção dos Direitos Fundamentais: O Estado Democrático de Direito se caracteriza pelo respeito e pela garantia dos direitos e liberdades fundamentais, tanto individuais (vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade) quanto sociais (educação, saúde, trabalho, assistência social), políticos (votar e ser votado, participação política) e coletivos. Esses direitos são previstos na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos.
 * Legalidade e Segurança Jurídica: A atuação do Estado deve se pautar pela lei (princípio da legalidade), e as normas jurídicas devem ser claras, estáveis e previsíveis, garantindo aos cidadãos a segurança em suas relações jurídicas e a previsibilidade das consequências de seus atos.
 * Responsabilidade dos Agentes Públicos: Os agentes públicos são responsáveis por seus atos e omissões no exercício de suas funções, podendo ser responsabilizados nas esferas administrativa, civil e penal.
 * Controle da Administração Pública: Os atos da administração pública estão sujeitos a controle judicial (pelo Poder Judiciário), legislativo (pelo Poder Legislativo) e social (pela participação da sociedade).

O Estado Democrático de Direito busca conciliar a vontade popular com a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais, estabelecendo um sistema em que o poder é exercido de forma legítima e limitada pela lei, com o objetivo de promover o bem-estar social e a justiça igual para todos.

Logo, a tentativa de golpe de estado atenta, então, diretamente contra esses pilares, buscando subverter a ordem constitucional e a vontade popular expressa nas eleições, daí a sua gravidade como crime contra o Estado Democrático de Direito.

Se, até agora, esteve prestando atenção à leitura, deve ter começado a perceber que cada um de nós fazemos parte desse tal Estado Democrático de Direito. Falamos justo da amálgama que nos torna cidadãos deste país democrático. Espero que tenha entendido que o crime foi cometido contra todos e cada um de nós.
Eis aí onde reside a lesa gravidade da mera tentativa. O homicida não é menos criminoso porque matou somente uma vitima.

A experiência brasileira mostra que golpes de estado receberam apoio popular mesmo de quem não teria benefícios reais com o desmonte do Estado, evidenciando que parte da sociedade pode ser manipulada a legitimar rupturas antidemocráticas. 

Ao falhar em enfrentar tentativas golpistas, a sociedade permite que a democracia liberal seja desacreditada, criando condições para o surgimento de alternativas autoritárias e para o fortalecimento da extrema direita.

Resumindo: ignorar tentativas de Golpe de Estado corrói defesas institucionais, legitima o autoritarismo, enfraquece as normas democráticas e pode levar à própria morte da democracia -- muitas vezes sem que a sociedade perceba até que seja tarde demais.

Anistia NUNCA!
...


Se chegou até aqui, obrigado.


quarta-feira, 30 de agosto de 2017

A Cara de uma Nação

As eleições de 2018 serão altamente messiânicas. Todos esperando um "Salvador" com 4 anos de soluções diárias para problemas eternos.
De um lado o extremo Bolsonaro e o populismo de Lula. Entre os dois, a ignorância, a desfaçatez e a preguiça de, finalmente, tomar nas mãos as rédeas das próprias vidas. Todas temperadas pela ganância provocada pela mídia e sua visão distópica, distorcida. E, do outro, por teóricos de gabinete e burocratas, que brincam de xadrez com a vida dos outros... estatísticas, planilhas e gráficos.
Não gente.



O que é Democracia?
Teoricamente, liberdade condicionada por três poderes e protegida por um exercito. Todos podendo participar, ativamente, de qualquer um dos quatro. Aliás, essa é uma das premissas básicas do que seja democracia. Qualquer um pode se inscrever para participar de qualquer um dos quatro corpos.
Em teoria, claro. O povo é fonte produtora e participa no pagamento da estrutura toda.
(T-O-D-O-S)

O que é Oligarquia?
Epa, mudei de assunto? Não!
Preste atenção ao texto! Siga-me.
Oligarquia é quando um grupo, ou grupos de interesses iguais assumem a direção por cima dos três poderes e do exército. As liberdades, neste caso, são muito mais restritas. Tudo dependendo dos interesses do grupo(s) dominante. As mudanças necessárias acontecerão, sempre e quando, tudo continue igual. O povo continua sendo a força produtora e, agora, assume como fonte pagadora também.
(Meu G-R-U-P-O)


O que é Ditadura Militar?
Lembra do exército que protegia os três poderes, lá encima? Bom, resumidamente é quando ele, pelos motivos que achar nescessários e suficientes, assume à força, as rédeas da máquina estatal. Dá um 'golpe de estado'. Assume o controle e a direção do país, então. Direita volver!
Ditadura é uma forma de autoritarismo. Como no castro; o povo obedece e pronto!
(Os C-H-E-F-E-s)


Mas, veja que também há ditaduras e oligarquias de "esquerda" no planeta. Os nomes mudam, mas as manchas, como nos tigres, continuam iguais. Autoritarismo, destro ou sinistro, é autoritarismo na mesma.

Na escola aprendemos que, a democracia se baseia na justaposição de três poderes iguais, cada um com sua função específica. Os representantes eleitos pelo Povo, para beneficio de toda a sociedade (Povo). Alguns representantes se esquecem, ou gostariam que os únicos beneficiados fossem eles. Mas isso é ganância, ambição desmedida e fonte de quase todos os males que provocamos, uns nos outros. Baita desvio antiético.

Quando falamos em: "Nós, o povo", imaginamos imediatamente um conjunto de iguais. No entanto, ao falar do "povo brasileiro", visualizamos um conjunto de parecidos, todos diferentes entre si.
Esqueça o "Raízes" do Buarque de Holanda e abrace pragmático, "o Povo" de Ribeiro.
(Mores)

Eis a verdadeira Cara do Brasil.



Simbora, dançar pintado na frente de um pato de borracha? Ou vamos continuar fingindo que não é conosco?



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  • segunda-feira, 25 de abril de 2016

    Democracia como instrumento de dominação

    Por esta nem os gregos, que a inventaram, esperavam!
    Pax Romana versão 2.10.

    Criar e impor, a um povo, um sistema de governo-gestão que, ao mesmo tempo, facilitasse e adiantasse, sua dominação por outro. Torná-los tão dependentes, social e economicamente, ao ponto de abandonarem seu sistema anterior - como antigo e ultrapassado - e, no afã da modernidade, pular etapas no seu desenvolvimento, tais que criariam condições para rasgar o tecido social e histórico inerente à sua própria cultura. Criar uma evidente polarização social traduzida em posses.
    Ter ou Não-ter passa a significar muito mais e diferente.
    De nus passam ao jeans, ao GAP e ao Savile, trocam estilos nômades e camelos por terraços em espigões de vidro e Rolls-Royce refrigerados.


    Foram necessárias duas guerras mundiais em sequência, algumas armas de destruição em massa e outras menos populares, para criar uma potência na América. Assumiu-se que o produto americano seja melhor, quando na verdade, depois das guerras, não havia mais estrutura econômica (fábricas e gestão) na Europa ou na Ásia - no mundo, resumidamente - que fizessem concorrência ao modelo econômico norte-americano. Não houve despejo de bombas nos Estados Unidos continental, no entanto Londres, Paris, Berlim e Tóquio, foram quase destruídas à força de bombardeios inimigos.
    Parte importante da Europa mal saiu da 2ª Guerra com habitantes suficientes para se recuperar do conflito!
    Um continente inteiro, um novo Paraguai pós-Solano.

    "Our policy is directed not against any country or doctrine but against hunger, poverty, desperation and chaos." - George C. Marshall

    E isto durou até os anos 60~70. Quando as empresas europeias e asiáticas começaram a ocupar espaços (em quantidade e depois, qualidade), ainda nos seus próprios territórios. As estruturas econômicas europeias e asiáticas foram, por necessidade de sobrevivência, reerguidas. Produtos e serviços começaram a ser ofertados num mercado antes ocupado somente pelo produto americano.
    Começou a concorrência, estabeleceram-se as opções de mercado. Em quase todos os mercados.
    E começou a crise.


    Hoje, o "American way of life" é a base de quase toda a estrutura econômica mundial. Vestimos, comemos e vivemos como os impostos padrões americanos. Mais ou menos.
    Poucos deixamos de ter, e reconhecer, os mesmos objetivos descritos pela cartilha americana.

    A 'América' ainda valida e certifica a aplicação do seu modelo de gestão em terras estrangeiras. Quem usar qualquer modelo diferente estará errado, será retrógrado ou aventureiro. As KPIs nascidas em inglês, hoje têm sotaque alemão ou japonês, em dialetos chineses. Apesar da brava resistência, os russos cansaram de brincar de foguetes, enfiaram a viola no saco, e aderiram ao sistema com entusiasmo. Os outros dois ou três países que ainda resistem, têm uma população de olhos ávidos nos produtos da vitrine americana. Qualquer descuido e, zap, viva o novo regime!
    Veem o que vejo?

    E, quando tudo mais pareça não funcionar, ainda existirá a tecnologia, capaz de influenciar e mudar ideias, pela coerção passiva e "intervenção cirúrgica", muito longe da intervenção militar.
    Continuamos, querendo ou não, ligados ao 'ventre da mãe' pelo cordão umbilical digital.
    Enquanto deletamos e 'whasappamos' em bm ptgs.

    Mas, prestem atenção em como essa enorme e intrincada engrenagem funciona. O que ela precisa para funcionar e manter azeitados seus rolamentos. Esqueçam o que ela faz, ou como ela faz, e prestem atenção no que ela precisa para fazê-lo.

    O que ela precisa...
    Digital ou não.
    ...

    Vae victis!



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