domingo, 14 de dezembro de 2025

Pirataria

Somos uns apalermados.

Os estados unidos, sob Trump, conseguiriam o que somente Welles, Verne e Asimov sonharam; voltar no tempo e, discricionariamente, re-instaurar o Corso.
Sob pretexto de combater o narcotráfico desplasaram frotas completas da sua Marinha para o (ainda) Mar das Antilhas e se dão o direito de atacar embarcações sem prévio aviso.

Num verdadeiro espetáculo de Overkill, mesmo porque as embarcações ou seus tripulantes, não oferecerram a menor resistência. Pelas características mostradas nos videos apresentados, dificilmente são naus de pesca mas, nem por isso, merecedoras dos ataques recebidos.

Ainda mais, em águas internacionais.
Somente Drake e poucos outros conseguiram piratear em ambos mares americanos e justificar com algo mais que lucro. Corria o seculo XVI ou XVII.

Já que o "Golfo" é da América, o resto da América pode ser também.
E o resto do continente Vespuciano, em respeitoso silêncio finge que, como em Cuba, não vê. 
Os "americanos" descobriram o poder do verbo.
O que eles dizem É... e ponto.


Enquanto lá fora impera a lei do mais forte, aqui dentro impera a lei do corporativismo (ou do mais financiado)."

Na teoría Democracia divide-se em 3 corpos interligados, trabalhando juntos: Executivo-Legislativo-Judiciário. Todos iguais e diferentes na função. 
(Chato, mas temos que fazer essa definição. )
Emendas-pix, PDLs, Pautas Bomba, tem sido a norma da execução no Legislativo nos último tempos. Se prestarmos atenção nenhuma delas beneficiarão o público/povo/país.


Somos uns apalermados!

domingo, 11 de maio de 2025

Mãe só tem uma

Mãe só tem uma.
...

Não, espere... me lembro de outras.
Havia minhas avós (2), minhas tias (2). A conta sobe para 5. Das que me lembro até agora.
De todas elas aprendi e sou um pouco de cada uma. Sou canhoto como minha mãe. Reconheço o movimento ou ação minha como reflexo delas.

• Canções de ninar ao colo.
• Água correndo e eu também.
• Tratores, lasanha, e até a forma de comer.
• Bolos, comidas, surpresas.
• Correções e corretivos a couro.
Sou a soma de todas minhas/nossas mães. 

E a soma cresce ainda, tive esposas (2) e sogras (2). Somadas às outras, me elevam a 9. Preciso de uma van maior para carregar todas.
Esqueci alguém?
Uma filha com olhos de jaboticaba. Mais uma, total; 10.
Hmm.
E então, minhas sobrinhas e minhas sobrinha-neta (+4). O que continua elevando a soma até 11, 12, 13 e 14.
Mãe então, até a última contagem, são umas 14.
😘

Desculpem minha falta de tato, sou um ogro, sei. Esqueci minha cunhada (+1), esposa de meu irmão, mãe de meus sobrinhos. 
O que nos leva a uma nova solução: 15.
E minhas cunhadas (3 irmãs da minha 1a esposa e 3 irmãs da 2a) e suas filhas (+6).
15 + 6 = 21.


Dia das Mães é complicado assim para você?
Seja simples, acompanhe a correnteza. É mais fácil e cansa bem menos.
A todas as mães, um feliz Dia das Mães.
...
E todos os outros dias, que sejam felizes também. 

sexta-feira, 9 de maio de 2025

De Golpes de Estado e tentativas


Um "golpe de estado (Coup d'Etat)" romanticamente se define como uma mudança disruptiva das entidades que formam o estado/governo anterior (democrático ou não), a mais das vezes, à força das armas.
Usualmente trocando essas entidades pelo seu radical contrário, ou uma variação subjetiva e muito particular do anterior.

A única vez que o golpe de estado se justifica é quando dá certo.
Ninguém, ou poucos, se rebelam ante o fato consumado.

As leis brasileiras não trazem um número exato de "tipos" de crimes, mas sim uma vasta gama deles, categorizados de diversas maneiras.
O Código Penal Brasileiro é a principal lei que define crimes, mas outras leis esparsas também tipificam condutas criminosas.
Para dar uma ideia mais clara, podemos pensar nas grandes categorias de crimes presentes no Código Penal:
 * Crimes contra a pessoa: Abrangem desde os mais graves, como homicídio (art. 121) em suas diversas formas (doloso, culposo, qualificado, privilegiado), infanticídio (art. 123), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), e as diversas formas de aborto (arts. 124 a 128), até crimes como lesão corporal (art. 129), abandono de incapaz (art. 133), omissão de socorro (art. 135), ameaça (art. 147), sequestro e cárcere privado (art. 148), violação de domicílio (art. 150), entre outros.
 * Crimes contra o patrimônio: Incluem furto (art. 155), roubo (art. 157) e suas formas qualificadas (como o latrocínio, roubo seguido de morte), extorsão (art. 158), dano (art. 163), apropriação indébita (art. 168), estelionato (art. 171), receptação (art. 180), e outros que lesam bens e direitos de valor econômico.
 * Crimes contra a dignidade sexual: Envolvem estupro (art. 213), assédio sexual (art. 216-A), exploração sexual de vulnerável (art. 218-B), entre outros.
 * Crimes contra a fé pública: Como falsificação de moeda (art. 289), falsidade documental (arts. 297 a 304).
 * Crimes contra a administração pública: Abrangem peculato (art. 312), corrupção (ativa e passiva - arts. 317 e 333), prevaricação (art. 319), entre outros delitos praticados por ou contra funcionários públicos.
 * Crimes contra a paz pública: Como incitação ao crime (art. 286), associação criminosa (art. 288).
 * Crimes contra a incolumidade pública: Incluem incêndio (art. 250), explosão (art. 251), inundação (art. 254), entre outros que colocam em risco a segurança coletiva.
 * Crimes contra a honra: Difamação (art. 139), injúria (art. 140), calúnia (art. 138).
Além dessas categorias principais do Código Penal, existem inúmeros crimes tipificados em leis especiais, como:
 * Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).
 * Crimes de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97).
 * Crimes eleitorais (Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).
 * Crimes tributários (Lei nº 8.137/90).
 * Crimes contra a ordem econômica e financeira (Lei nº 8.176/91).
 * Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).
 * Crimes relacionados a entorpecentes (Lei nº 11.343/06).
 * Crimes digitais (Lei nº 12.737/12 e outras).
Portanto, em vez de um número fixo, o que existe é um sistema complexo, extenso e mutante de tipificações criminais, abrangendo uma vasta gama de condutas que a lei busca punir. Cada um desses "tipos" de crime pode ainda ter diversas formas (simples, qualificada, tentada, consumada, etc.) e diferentes penas associadas.

Juro, era tudo muito mais simples e direto quando tínhamos somente 10 Leis.


A tentativa de golpe de estado se encaixa nos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, mais especificamente no artigo 359-M do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 14.197/2021.

O artigo define o crime da seguinte forma:
> Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
> Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Portanto, a tentativa de Golpe de Estado é uma conduta criminosa autônoma, com pena específica prevista no Código Penal, dentro do Título XII, que trata dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito.
É importante notar que a lei pune tanto a consumação do golpe quanto a sua tentativa. Algo como, continuam sendo crimes a tentativa de estelionato (Art. 171) quanto a tentativa de homicídios (Art. 121). Entendeu a gravidade?

Além daquele artigo específico (Art. 359-M), outras condutas relacionadas a uma tentativa de golpe podem ser enquadradas em outros crimes contra o Estado Democrático de Direito, como a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), associação criminosa (art. 288, podendo ser qualificada se armada), e outros crimes conexos dependendo das ações concretas realizadas na tentativa golpista.

Então, de novo atente que, a definição de Estado Democrático de Direito é fundamental para compreender por que a tentativa de golpe é um crime tão grave. 

Vamos lá:
O Estado Democrático de Direito é um sistema de governo e de organização da sociedade que combina os princípios da democracia com os da supremacia da lei (o chamado "Estado de Direito"). Vulgo: Democracia.
Pode ler isso de novo, faço questão. 

Em outras palavras, é um modelo em que o poder estatal emana do povo (exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nas formas previstas na Constituição) e é exercido dentro dos limites estabelecidos por um ordenamento jurídico fundamental, a Constituição Federal, garantindo direitos e liberdades individuais e coletivas.

Podemos desmembrar essa definição em alguns pilares essenciais:
 * Soberania Popular: A base do poder estatal reside no povo, que o exerce por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto para eleger seus representantes. Além da representação, a participação popular pode ocorrer de outras formas previstas na Constituição, como plebiscito e referendo.
 * Supremacia da Constituição: A Constituição Federal é a lei fundamental e máxima do país. Todas as demais leis e atos normativos devem estar em conformidade com ela. Nenhuma lei ou ação governamental pode contrariar os princípios e as normas constitucionais.
 * Império da Lei: Todos, inclusive o Estado e seus agentes, estão sujeitos à lei. Não há espaço para o arbítrio ou para o exercício do poder fora dos limites legais. A lei deve ser geral, abstrata e impessoal, aplicando-se a todos de forma igualitária.
 * Separação de Poderes: Para evitar a concentração excessiva de poder e garantir o equilíbrio e a fiscalização mútua, o poder estatal é dividido em funções distintas e independentes: Legislativo (cria as leis), Executivo (administra o país e executa as leis) e Judiciário (aplica as leis e resolve os conflitos). Mais uma vez, Forças Armadas não são Poder. São forças, criatura! Há uma diferença.
 * Reconhecimento e Proteção dos Direitos Fundamentais: O Estado Democrático de Direito se caracteriza pelo respeito e pela garantia dos direitos e liberdades fundamentais, tanto individuais (vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade) quanto sociais (educação, saúde, trabalho, assistência social), políticos (votar e ser votado, participação política) e coletivos. Esses direitos são previstos na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos.
 * Legalidade e Segurança Jurídica: A atuação do Estado deve se pautar pela lei (princípio da legalidade), e as normas jurídicas devem ser claras, estáveis e previsíveis, garantindo aos cidadãos a segurança em suas relações jurídicas e a previsibilidade das consequências de seus atos.
 * Responsabilidade dos Agentes Públicos: Os agentes públicos são responsáveis por seus atos e omissões no exercício de suas funções, podendo ser responsabilizados nas esferas administrativa, civil e penal.
 * Controle da Administração Pública: Os atos da administração pública estão sujeitos a controle judicial (pelo Poder Judiciário), legislativo (pelo Poder Legislativo) e social (pela participação da sociedade).

O Estado Democrático de Direito busca conciliar a vontade popular com a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais, estabelecendo um sistema em que o poder é exercido de forma legítima e limitada pela lei, com o objetivo de promover o bem-estar social e a justiça igual para todos.

Logo, a tentativa de golpe de estado atenta, então, diretamente contra esses pilares, buscando subverter a ordem constitucional e a vontade popular expressa nas eleições, daí a sua gravidade como crime contra o Estado Democrático de Direito.

Se, até agora, esteve prestando atenção à leitura, deve ter começado a perceber que cada um de nós fazemos parte desse tal Estado Democrático de Direito. Falamos justo da amálgama que nos torna cidadãos deste país democrático. Espero que tenha entendido que o crime foi cometido contra todos e cada um de nós.
Eis aí onde reside a lesa gravidade da mera tentativa. O homicida não é menos criminoso porque matou somente uma vitima.

A experiência brasileira mostra que golpes de estado receberam apoio popular mesmo de quem não teria benefícios reais com o desmonte do Estado, evidenciando que parte da sociedade pode ser manipulada a legitimar rupturas antidemocráticas. 

Ao falhar em enfrentar tentativas golpistas, a sociedade permite que a democracia liberal seja desacreditada, criando condições para o surgimento de alternativas autoritárias e para o fortalecimento da extrema direita.

Resumindo: ignorar tentativas de Golpe de Estado corrói defesas institucionais, legitima o autoritarismo, enfraquece as normas democráticas e pode levar à própria morte da democracia -- muitas vezes sem que a sociedade perceba até que seja tarde demais.

Anistia NUNCA!
...


Se chegou até aqui, obrigado.