sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Sistemas multimodal e intermodal no planejamento do transporte

A logística pode ser definida como o conjunto de processos capaz de satisfazer os desejos dos clientes e as necessidades dos produtores ao mesmo tempo que consome o menor custo possível.

Dentre os processos utilizados pela logística, o transporte é o que consome algo em torno de 30% do custo de produção de quase todos os produtos. E, dependendo da estratégia ou eficâcia de implementação do item transporte, este índice pode chegar a ser maior.



Ainda, na logística, os transportes são classificados de acordo com sua modalidade em:
  1. Terrestre - rodoviário, ferroviário e dutoviário;
  2. Aquaviário - marítimo, fluvial e lacustre;
  3. Aeroviário - aéreo
e, quanto à forma se classificam em:
  • modais ou unimodais - aqueles que envolvem apenas uma modalidade;
  • intermodais - que envolvem mais de uma modalidade e para cada trecho ou modal, realiza-se um contrato;
  • multimodais - que envolvem mais de uma modalidade porém são regidos por um único contrato;
  • segmentados - que envolvem vários contratos para diversos modais, e
  • sucessivos - quando a mercadoria precisa de vários transbordos para modais da mesma modalidade e são regidos pelo mesmo contrato.
Basicamente, o transporte intermodal trata da utilização conjunta de mais de um modal, onde são usados documentos fiscais individuais para cada modal enquanto o transporte multimodal é um conceito institucional que implica na emissão de um único documento de embarque por um operador de transporte multimodal (OTM - Operador de Transporte Multimodal) que assume a responsabilidade como titular, não como agente, de toda a operação de transporte, da sua origem até o destino.

Em 1993, o conceito da intermodalidade foi definido como: "a movimentação de bens de uma única unidade de carregamento, que usa sucessivos modais de transporte sem manuseio dos bens na mudança de um modal para outro", pela European Conference of Ministers of Transport.



O livro Intermodal Freight Transportation (1995) define o transporte multimodal como: "o transporte realizado por mais de um modal, caracterizando um serviço porta-a-porta com uma série de operações de transbordo realizadas de forma eficiente e com a responsabilidade de um único prestador de serviços através de documento único. Para o transporte intermodal que utiliza contêiner, a carga permanece no mesmo contêiner por toda viagem”.
No Brasil existe a Lei nº 9.611 de 19 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre a prática do Operador de Transporte Multimodal (OTM). Esta lei define o transporte multimodal de cargas como aquele regido por um único contrato, e utilize duas ou mais modalidades de transporte desde a origem até o destino.

Infelizmente, questões fiscais e de infra-estrutura estadual impedem que esta lei se torne realidade. Alguns estados representados pelas suas Secretarias de Fazenda, argumentam que são prejudicados na sua arrecadação de ICMS para tentar impedir sua efetivação. E há ainda questões infra-estruturais como: a deficiência de portos e dos terminais para integração entre modais. O que deixa de ser uma questão puramente de estrutura logística e passa a ser mais um gargalo político.

Os tipos de produtos transportados principalmente por mais de um modal são os de baixo valor agregado: cimento, grãos e minério de ferro, por exemplo. Aqui no Brasil, para produtos de maior valor, o transporte, usando mais de um modal, é bastante novo.

No planejamento do transporte, o uso de um ou outro sistema tem que ser avaliado e projetado para atender os menores custos e o máximo desempenho. Custos de transporte como 30% do custo do produto, convenhamos, é muito. Os operadores logísticos e os próprios produtores têm que saber dimensionar e reconhecer quais as opções possíveis para transporte até os CDs, os clientes.


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Referências:

Cunha, M., "O Transporte Multimodal e Intermodal".

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